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CÂMARA ESPECIALIZADA

As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.

São atribuições das Câmaras Especializadas:

a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

b) julgar as infrações do Código de Ética;

c) aplicar as penalidades e multas previstas;

d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;

f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.

 

Cada Câmara Especializada é composta por conselheiros representantes das diferentes titulações que integrem a respectiva categoria ou grupo profissional e por um conselheiro representante das demais categorias profissionais. Os conselheiros são profissionais da GEOLOGIA, eleitos pelas entidades de classe e instituições de ensino para representar a sua categoria profissional no CREA-CE.

Esse cargo é honorífico e tem mandato de três anos, podendo o conselheiro ser reeleito somente uma vez.

O CREA-CE é composto por seis Câmaras Especializadas que representam as grandes áreas da engenharia, e agronomia:

Câmara Especializada de Agronomia;

Câmara Especializada de Engenharia Civil;

Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;

Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica;

Câmara Especializada de Engenharia Química;

Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas.

Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho.

As Câmaras Especializadas reúnem-se mensalmente, conforme calendário pré-estabelecido. Elas regulamentam atividades prioritárias através de deliberações normativas, como por exemplo, edificações, saneamento, estradas, urbanismo, obras de arte e obras corrente, equipamentos e instalações elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes, ar condicionado, caldeiras, produção agroflorestal, engenharia rural, indústrias de produtos químicos, de alimentos, têxteis e tratamento de rejeitos. As deliberações normativas podem ser consultadas no sitehttp://www.creace.org.br/.

Confira as modalidades profissionais e os conselheiros que compõem cada uma das Câmaras Especializadas.

APGCE - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓLOGOS DO CEARÁ

Rua Castro e Silva, nº 81 - Centro - 7º Andar

Fortaleza/CE - CEP: 60030-010

Tel: (085) 9146.8050

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